O que é o banco de horas
O banco de horas é um regime de organização do tempo de trabalho que permite aumentar o período normal de trabalho em alturas de maior atividade e compensar esse acréscimo mais tarde, com redução do horário, dias de descanso ou pagamento. Dentro dos limites do regime, as horas a mais não são tratadas como trabalho suplementar.
É especialmente útil em setores com sazonalidade ou picos de produção, como a construção, a hotelaria e a indústria.
As modalidades em vigor em 2026
Banco de horas por regulamentação coletiva (artigo 208.º)
Previsto num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), como um contrato coletivo. O período normal de trabalho pode ser aumentado até 4 horas por dia e atingir 60 horas por semana, com um limite de 200 horas por ano. As regras de compensação são as definidas no próprio instrumento.
Banco de horas grupal (artigo 208.º-B)
Pode ser instituído pelo empregador através de referendo aos trabalhadores abrangidos, mesmo sem IRCT. Os pontos principais:
- O projeto tem de ser divulgado aos trabalhadores com, pelo menos, 20 dias de antecedência em relação ao referendo.
- Só entra em vigor se for aprovado por, pelo menos, 65% dos trabalhadores abrangidos.
- O acréscimo vai até 2 horas por dia, com o máximo de 50 horas por semana e 150 horas por ano.
- Pode vigorar por um período até 4 anos.
- Em equipas com menos de 10 trabalhadores, o referendo é acompanhado pela ACT.
- Alguns trabalhadores, como os que têm filhos com menos de 3 anos, só ficam abrangidos com o seu acordo escrito.
- A meio do período, um terço dos trabalhadores pode pedir um novo referendo. Se não for realizado ou não obtiver 65%, o regime cessa.
E o banco de horas individual?
O banco de horas individual, acordado diretamente entre empresa e trabalhador, foi revogado pela Lei n.º 93/2019. Os bancos de horas individuais que já existiam deixaram de vigorar um ano depois da entrada em vigor dessa lei.
A proposta de reforma laboral do Governo, conhecida como “Trabalho XXI”, previa o regresso do banco de horas individual, por acordo ou adesão a regulamento interno. A proposta foi chumbada na generalidade a 19 de junho de 2026, pelo que esta modalidade continua indisponível. O Governo admitiu voltar a apresentar alterações ao Código do Trabalho, por isso vale a pena acompanhar o tema.
Como se compensam as horas
As horas acumuladas podem ser compensadas por redução equivalente do tempo de trabalho, por dias de descanso ou por pagamento em dinheiro. A forma e o prazo de compensação são definidos no IRCT ou no projeto submetido a referendo. Se o regime terminar antes do prazo, o saldo tem de ser regularizado.
Porque é que o Excel não chega
Gerir um banco de horas implica saber, a qualquer momento, o saldo de cada colaborador e se os limites diários, semanais e anuais estão a ser respeitados. Numa folha de cálculo:
- os dados chegam tarde e dependem de registos manuais;
- uma fórmula errada ou uma versão desatualizada distorce os saldos;
- é difícil provar, numa inspeção, como se chegou a cada valor;
- o colaborador não tem visibilidade sobre o próprio saldo.
Como a uClockit ajuda
Com o registo de tempos centralizado no módulo de Gestão de Assiduidade da uClockit, as horas trabalhadas por colaborador, por dia e por semana ficam apuradas automaticamente, com alertas para entradas tardias e saídas em falta. Os relatórios exportam os dados para o processamento salarial. É a base fiável de que precisa para acompanhar qualquer regime de banco de horas e responder a uma inspeção com dados, não com estimativas.
