Banco de horas: como funciona e como controlar sem Excel

O banco de horas permite ajustar o tempo de trabalho aos picos de atividade e compensar mais tarde. Desde 2020 só existe em duas modalidades, e a proposta que o queria alargar não passou no Parlamento em 2026. Explicamos o que está em vigor e como acompanhar o saldo de cada colaborador.

Neste artigo

Em resumo

  • Hoje só existem duas modalidades: banco de horas por instrumento de regulamentação coletiva (artigo 208.º) e banco de horas grupal (artigo 208.º-B).
  • O banco de horas grupal exige aprovação em referendo por, pelo menos, 65% dos trabalhadores abrangidos.
  • No grupal, o acréscimo vai até 2 horas por dia, 50 horas por semana e 150 horas por ano.
  • O banco de horas individual, por acordo direto, foi revogado em 2019.
  • A proposta de reforma que o reintroduzia foi chumbada no Parlamento a 19 de junho de 2026.

O que é o banco de horas

O banco de horas é um regime de organização do tempo de trabalho que permite aumentar o período normal de trabalho em alturas de maior atividade e compensar esse acréscimo mais tarde, com redução do horário, dias de descanso ou pagamento. Dentro dos limites do regime, as horas a mais não são tratadas como trabalho suplementar.

É especialmente útil em setores com sazonalidade ou picos de produção, como a construção, a hotelaria e a indústria.

As modalidades em vigor em 2026

Banco de horas por regulamentação coletiva (artigo 208.º)

Previsto num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), como um contrato coletivo. O período normal de trabalho pode ser aumentado até 4 horas por dia e atingir 60 horas por semana, com um limite de 200 horas por ano. As regras de compensação são as definidas no próprio instrumento.

Banco de horas grupal (artigo 208.º-B)

Pode ser instituído pelo empregador através de referendo aos trabalhadores abrangidos, mesmo sem IRCT. Os pontos principais:

Por IRCT (art. 208.º) Grupal (art. 208.º-B)
Como é criado Contrato ou acordo coletivo Referendo com aprovação de 65%
Acréscimo diário Até 4 horas Até 2 horas
Máximo semanal 60 horas 50 horas
Limite anual 200 horas 150 horas
Duração A definida no IRCT Até 4 anos

E o banco de horas individual?

O banco de horas individual, acordado diretamente entre empresa e trabalhador, foi revogado pela Lei n.º 93/2019. Os bancos de horas individuais que já existiam deixaram de vigorar um ano depois da entrada em vigor dessa lei.

A proposta de reforma laboral do Governo, conhecida como “Trabalho XXI”, previa o regresso do banco de horas individual, por acordo ou adesão a regulamento interno. A proposta foi chumbada na generalidade a 19 de junho de 2026, pelo que esta modalidade continua indisponível. O Governo admitiu voltar a apresentar alterações ao Código do Trabalho, por isso vale a pena acompanhar o tema.

Como se compensam as horas

As horas acumuladas podem ser compensadas por redução equivalente do tempo de trabalho, por dias de descanso ou por pagamento em dinheiro. A forma e o prazo de compensação são definidos no IRCT ou no projeto submetido a referendo. Se o regime terminar antes do prazo, o saldo tem de ser regularizado.

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Porque é que o Excel não chega

Gerir um banco de horas implica saber, a qualquer momento, o saldo de cada colaborador e se os limites diários, semanais e anuais estão a ser respeitados. Numa folha de cálculo:

Como a uClockit ajuda

Com o registo de tempos centralizado no módulo de Gestão de Assiduidade da uClockit, as horas trabalhadas por colaborador, por dia e por semana ficam apuradas automaticamente, com alertas para entradas tardias e saídas em falta. Os relatórios exportam os dados para o processamento salarial. É a base fiável de que precisa para acompanhar qualquer regime de banco de horas e responder a uma inspeção com dados, não com estimativas.

Perguntas frequentes

Posso acordar um banco de horas diretamente com um colaborador?

Não. Desde a Lei n.º 93/2019, o banco de horas individual deixou de existir. A proposta que o reintroduzia foi chumbada em junho de 2026. Hoje só é possível por IRCT ou através de banco de horas grupal aprovado em referendo.

Quantos trabalhadores têm de aprovar o banco de horas grupal?

Pelo menos 65% dos trabalhadores abrangidos pelo regime, em referendo.

As horas do banco de horas são horas extra?

Não, desde que respeitem os limites do regime. São compensadas nos termos previstos, e não pagas como trabalho suplementar.

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