Registo de tempos de trabalho: o que diz a lei em 2026

Todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem são obrigadas a registar os tempos de trabalho. Explicamos o que diz o artigo 202.º do Código do Trabalho, o que deve constar do registo, durante quanto tempo tem de ser guardado e o que arrisca quem não cumpre.

Neste artigo

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Em resumo

  • O registo é obrigatório para todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário.
  • Deve indicar as horas de início e fim do trabalho, bem como as interrupções e intervalos.
  • Tem de estar num local acessível e permitir consulta imediata.
  • Os registos guardam-se durante cinco anos.
  • O incumprimento é uma contraordenação grave.

Quem está obrigado a registar os tempos de trabalho

O artigo 202.º do Código do Trabalho determina que o empregador mantém o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores isentos de horário, em local acessível e de forma a permitir a sua consulta imediata.

A lei não distingue a dimensão da empresa: a obrigação aplica-se tanto a uma equipa de cinco pessoas como a uma organização com centenas de colaboradores. A isenção de horário também não dispensa o registo, porque muda as regras sobre os limites do horário, mas não a necessidade de saber quanto se trabalhou.

O que tem de constar do registo

O registo deve permitir apurar o número de horas trabalhadas por cada trabalhador, por dia e por semana. Para isso, tem de indicar:

Um registo que só indica “presente” ou o total de horas do dia não cumpre este requisito: é preciso conseguir reconstituir o horário efetivamente praticado.

Trabalho fora das instalações da empresa

Para quem trabalha fora das instalações, como equipas em obra, técnicos no terreno ou comerciais, a lei prevê uma regra específica: o empregador deve garantir que o trabalhador assina o registo logo após regressar às instalações, ou que o envia devidamente assinado, de forma a chegar ao empregador no prazo de 15 dias.

Na prática, é aqui que os registos em papel mais falham: folhas preenchidas de memória, entregues com atraso ou perdidas. Um registo digital feito no momento da picagem, por telemóvel ou num terminal no local, resolve o problema na origem.

Durante quanto tempo guardar os registos

Os registos de tempos de trabalho têm de ser conservados durante cinco anos. Este prazo é relevante em inspeções e em eventuais litígios sobre horas trabalhadas, pelo que convém garantir que o arquivo é completo, legível e fácil de pesquisar.

Papel, Excel ou digital: o que é aceite

A lei não impõe um formato. Exige que o registo seja completo, permita apurar as horas por dia e por semana e esteja disponível para consulta imediata. Em teoria, uma folha em papel ou um ficheiro Excel podem cumprir. Na prática, há riscos:

Critério Papel ou Excel Sistema digital
Momento do registo Muitas vezes preenchido depois Registado no momento da picagem
Correções Difíceis de rastrear Ficam identificadas
Consulta imediata Depende de quem guarda o ficheiro Disponível a qualquer momento
Conservação por 5 anos Arquivo físico ou pastas dispersas Histórico centralizado
Horas por dia e por semana Cálculo manual Calculadas automaticamente

Registo de tempos e proteção de dados

Os registos de assiduidade são dados pessoais e estão sujeitos ao RGPD e à Lei n.º 58/2019. Três pontos a ter em conta:

O que arrisca quem não cumpre

A violação do artigo 202.º constitui contraordenação grave. O valor da coima depende do volume de negócios da empresa e do grau de culpa, nos termos do artigo 554.º do Código do Trabalho. A fiscalização cabe à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Checklist para estar em conformidade

  1. Registe os tempos de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário.
  2. Garanta que o registo mostra entrada, saída e intervalos.
  3. Confirme que consegue apurar as horas por dia e por semana de cada pessoa.
  4. Tenha o registo acessível para consulta imediata.
  5. Para trabalho fora das instalações, assegure a assinatura no regresso ou no prazo de 15 dias.
  6. Conserve os registos durante cinco anos.
  7. Informe os trabalhadores sobre o tratamento dos seus dados.

Perguntas frequentes

O registo de ponto é obrigatório para empresas pequenas?

Sim. O artigo 202.º do Código do Trabalho aplica-se a todos os empregadores, independentemente do número de trabalhadores.

Os trabalhadores isentos de horário também têm de registar o ponto?

Sim. A lei inclui expressamente os trabalhadores isentos de horário na obrigação de registo.

Posso usar uma folha de Excel para registar os tempos de trabalho?

A lei não fixa um formato, mas o registo tem de permitir apurar as horas por dia e por semana e estar disponível para consulta imediata. Folhas preenchidas depois do facto e ficheiros dispersos tornam isso difícil de demonstrar numa inspeção.

É legal usar reconhecimento facial para picar o ponto?

A Lei n.º 58/2019 considera legítimo o uso de dados biométricos dos trabalhadores para controlo de assiduidade e de acessos, desde que se usem representações não reversíveis desses dados. É recomendável fazer uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados antes de implementar.

Nota: Este guia tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Informação atualizada a 28 de setembro de 2026. Confirme sempre a redação em vigor do Código do Trabalho e do instrumento de regulamentação coletiva aplicável à sua empresa.
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